A Câmara Nacional de Peritos Reguladores adiante designada por CNPR, é um organismo dotado de personalidade jurídica representando em Portugal aqueles que exercem a profissão de Perito Regulador (incluindo a peritagem de seguros), assumindo estes profissionais um papel de importância no que diz respeito à regulação técnica e profissional dos sinistros, entre as partes envolvidas.

Atendendo a que parte substancial do trabalho desenvolvido pelos peritos reguladores é dirigido à Indústria Seguradora e tendo em atenção que numa sociedade desenvolvida, a cultura de seguros assume uma clara importância em termos económicos e sociais, a CNPR pretende contribuir no que à peritagem diz respeito, com uma resposta adequada às necessidades crescentes em termos de formação e acreditação.

Para obviar a esta situação a CNPR conjuntamente com as suas congéneres europeias  encontra-se  a desenvolver junto das entidades competentes, diligências tendentes  à acreditação da figura do Perito Regulador, enquanto agente que dita sobre as causas do sinistro, quantificação dos danos e indemnização de prejuízos, resultantes por exemplo de contratos de seguros.

Os objectivos da CNPR são assim o de contribuir para a eliminação progressiva do amadorismo na actividade, pretendendo ver imposta a exclusividade e a profissionalização e para que tal se consolide, a CNPR está apostada em contribuir substancialmente para o acréscimo das capacidades técnicas dos peritos.
PRETENSÕES:
Uma sociedade desenvolvida atribui inequivocamente função social a determinadas profissões (Ex: médicos e advogados) limitando e regulando o acesso às mesmas. Estas medidas visam a protecção dos cidadãos que compõe essa mesma sociedade (sejam estes pessoas singulares ou colectivas).

Por outro lado também a sociedade civil ao impor, seguros de natureza obrigatória, assume perante os cidadãos responsabilidades acrescidas, devendo exigir capacidades técnicas e morais inquestionáveis a quem actua como mandatário da Indústria Seguradora para efeito da regulação do sinistros ao abrigo de contratos de seguros.

Para além destas razões a salvaguarda do prestígio e bom nome da Indústria Seguradora passa pelo reconhecimento, (por quem de direito), da mais valia social intrínseca da Peritagem de Seguros, não devendo ser permitido o exercício desta actividade a pessoas sem formação e acreditação para tal.
Nesta conformidade são pretensões da CNPR:

1. Que a Legislação a ser criada tenha por objectivos primordiais a ordenação e supervisão da actividade tendo por finalidade garantir os direitos das diversas partes interessadas e no que refere à Indústria Seguradora, colaborar no seu  desenvolvimento e transparencia, contribuindo assim para a formação de uma verdadeira cultura de Seguros em Portugal.

2. Que à CNPR seja atribuído entre outras, a função de conjuntamente com outros organismos, tais como o Instituto de Seguros de Portugal e a Associação Portuguesa de Seguradores a definição das regras para acreditação necessárias ao exercício da profissão de Perito Regulador, uma vez que a determinação de danos e consequente regulação de sinistros acarreta naturais responsabilidades sociais e económicas, não devendo aceitar a sociedade civil o desempenho destas funções a pessoas sem formação nem acreditadas para tal.

3. Distribuição contínua pelos membros de informação, sendo esta um meio de comunicação privilegiado, devendo transmitir a evolução e elementos relevantes relacionados com o exercício da profissão.

4. Exigência por parte da Indústria Seguradora de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional a quem pratica a actividade da peritagem de seguros.